Portabilidade de carência: trocar de plano sem começar tudo de novo
Muita gente aguenta um plano ruim por anos achando que, se trocar, volta a esperar 180 dias para consulta e 300 para parto. Não é verdade. A ANS criou a portabilidade de carências: cumprindo os requisitos, você leva o tempo já cumprido para o plano novo.
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Me diga qual plano você tem hoje e eu confiro a compatibilidade antes de você cancelar qualquer coisa.
Resposta curta: se o seu plano está ativo, em dia, você já ficou o tempo mínimo nele e o plano novo é de faixa de preço compatível, você troca sem cumprir carência de novo. A portabilidade é um direito previsto em norma da ANS, não um favor da operadora.
Os requisitos, em ordem
- Plano de origem ativo. Não vale para quem já cancelou. Se você pediu o cancelamento, o direito se perde — por isso nunca cancele antes de aprovar a proposta nova.
- Mensalidades em dia. Sem atraso no momento do pedido.
- Tempo mínimo de permanência. Em geral 2 anos no plano atual, ou 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. Em portabilidades seguintes, o prazo cai para 1 ano.
- Compatibilidade de faixa de preço. O plano de destino precisa estar em faixa igual ou inferior à do atual. Quem quer subir de padrão pode cumprir carência só na parte que aumentou.
- Plano de destino com registro ativo na ANS e aceitando novos beneficiários.
O erro que custa caro: cancelar o plano antigo antes de a proposta nova ser aprovada. Sem plano ativo não existe portabilidade, e aí você entra no novo cumprindo todas as carências do zero. A ordem certa é: cotar, aprovar, assinar, e só então cancelar o antigo.
Portabilidade não é a única saída
Se você não cumpre os requisitos, ainda existe o caminho do contrato por CNPJ. No plano empresarial, a carência costuma ser reduzida ou zerada conforme o número de vidas — sem depender de portabilidade nenhuma. Para quem tem ou pode abrir um MEI, esse caminho costuma ser mais rápido e mais barato que esperar completar o tempo mínimo no plano atual.
O que a portabilidade não resolve
- Não zera cobertura parcial temporária em andamento. Se você está cumprindo CPT por doença preexistente, o tempo restante acompanha você.
- Não obriga a operadora nova a aceitar qualquer pessoa fora das regras do produto.
- Não serve para melhorar de padrão sem custo. Subir de faixa de preço pode gerar carência proporcional na parte ampliada.
Vale lembrar que urgência e emergência têm carência de apenas 24 horas em qualquer plano novo, por lei. O que realmente pesa na troca é o eletivo: consulta e exame agendados, internação programada e parto.
Perguntas frequentes
O que é portabilidade de carências?
É o direito de trocar de plano de saúde levando o tempo de carência já cumprido, sem precisar esperar tudo de novo no plano novo. É regulada pela ANS e vale para planos individuais, familiares e coletivos por adesão, dentro de requisitos de tempo e compatibilidade de preço.
Quanto tempo preciso ter de plano para usar a portabilidade?
Em regra, 2 anos no plano atual. Sobe para 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. A partir da segunda portabilidade, o prazo mínimo cai para 1 ano.
Posso cancelar meu plano antes de fazer a portabilidade?
Não. O plano de origem precisa estar ativo e em dia no momento do pedido. Cancelar antes faz você perder o direito e entrar no plano novo cumprindo todas as carências do zero. Cancele apenas depois que a proposta nova for aprovada.
Portabilidade funciona para plano empresarial?
As regras de portabilidade da ANS alcançam planos individuais, familiares e coletivos por adesão, e há regras específicas para coletivo empresarial. Na prática, quem contrata por CNPJ costuma conseguir carência reduzida diretamente no contrato novo, sem depender da portabilidade.
Se eu não tiver direito à portabilidade, o que faço?
O caminho mais rápido costuma ser o contrato por CNPJ, inclusive MEI, onde a carência é reduzida ou zerada conforme o número de vidas. A outra opção é aguardar completar o tempo mínimo no plano atual.
Urgência e emergência também esperam carência no plano novo?
Não. Por lei, urgência e emergência têm carência máxima de 24 horas em qualquer plano. O prazo longo vale para procedimentos eletivos: 180 dias em geral e 300 dias para parto a termo.
Fontes: Lei 9.656/1998 e normas da ANS. Valores da tabela oficial vigente da operadora em 2026, sujeitos a alteração; o valor final é o da proposta oficial. Contratação disponível apenas no interior de São Paulo e em Belo Horizonte, Betim e Contagem (MG).
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