Portabilidade de Carência: Trocar de Plano Sem Esperar de Novo

Portabilidade de carência: trocar de plano sem começar tudo de novo

Muita gente aguenta um plano ruim por anos achando que, se trocar, volta a esperar 180 dias para consulta e 300 para parto. Não é verdade. A ANS criou a portabilidade de carências: cumprindo os requisitos, você leva o tempo já cumprido para o plano novo.

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Resposta curta: se o seu plano está ativo, em dia, você já ficou o tempo mínimo nele e o plano novo é de faixa de preço compatível, você troca sem cumprir carência de novo. A portabilidade é um direito previsto em norma da ANS, não um favor da operadora.

Os requisitos, em ordem

  1. Plano de origem ativo. Não vale para quem já cancelou. Se você pediu o cancelamento, o direito se perde — por isso nunca cancele antes de aprovar a proposta nova.
  2. Mensalidades em dia. Sem atraso no momento do pedido.
  3. Tempo mínimo de permanência. Em geral 2 anos no plano atual, ou 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. Em portabilidades seguintes, o prazo cai para 1 ano.
  4. Compatibilidade de faixa de preço. O plano de destino precisa estar em faixa igual ou inferior à do atual. Quem quer subir de padrão pode cumprir carência só na parte que aumentou.
  5. Plano de destino com registro ativo na ANS e aceitando novos beneficiários.

O erro que custa caro: cancelar o plano antigo antes de a proposta nova ser aprovada. Sem plano ativo não existe portabilidade, e aí você entra no novo cumprindo todas as carências do zero. A ordem certa é: cotar, aprovar, assinar, e só então cancelar o antigo.

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Portabilidade não é a única saída

Se você não cumpre os requisitos, ainda existe o caminho do contrato por CNPJ. No plano empresarial, a carência costuma ser reduzida ou zerada conforme o número de vidas — sem depender de portabilidade nenhuma. Para quem tem ou pode abrir um MEI, esse caminho costuma ser mais rápido e mais barato que esperar completar o tempo mínimo no plano atual.

O que a portabilidade não resolve

Vale lembrar que urgência e emergência têm carência de apenas 24 horas em qualquer plano novo, por lei. O que realmente pesa na troca é o eletivo: consulta e exame agendados, internação programada e parto.

Perguntas frequentes

O que é portabilidade de carências?

É o direito de trocar de plano de saúde levando o tempo de carência já cumprido, sem precisar esperar tudo de novo no plano novo. É regulada pela ANS e vale para planos individuais, familiares e coletivos por adesão, dentro de requisitos de tempo e compatibilidade de preço.

Quanto tempo preciso ter de plano para usar a portabilidade?

Em regra, 2 anos no plano atual. Sobe para 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. A partir da segunda portabilidade, o prazo mínimo cai para 1 ano.

Posso cancelar meu plano antes de fazer a portabilidade?

Não. O plano de origem precisa estar ativo e em dia no momento do pedido. Cancelar antes faz você perder o direito e entrar no plano novo cumprindo todas as carências do zero. Cancele apenas depois que a proposta nova for aprovada.

Portabilidade funciona para plano empresarial?

As regras de portabilidade da ANS alcançam planos individuais, familiares e coletivos por adesão, e há regras específicas para coletivo empresarial. Na prática, quem contrata por CNPJ costuma conseguir carência reduzida diretamente no contrato novo, sem depender da portabilidade.

Se eu não tiver direito à portabilidade, o que faço?

O caminho mais rápido costuma ser o contrato por CNPJ, inclusive MEI, onde a carência é reduzida ou zerada conforme o número de vidas. A outra opção é aguardar completar o tempo mínimo no plano atual.

Urgência e emergência também esperam carência no plano novo?

Não. Por lei, urgência e emergência têm carência máxima de 24 horas em qualquer plano. O prazo longo vale para procedimentos eletivos: 180 dias em geral e 300 dias para parto a termo.

Fontes: Lei 9.656/1998 e normas da ANS. Valores da tabela oficial vigente da operadora em 2026, sujeitos a alteração; o valor final é o da proposta oficial. Contratação disponível apenas no interior de São Paulo e em Belo Horizonte, Betim e Contagem (MG).

Dúvidas que aparecem antes de fechar

Atualizado em 18 de setembro de 2026Por Thales Alexandre, representante de vendas autorizado Hapvida pela S.A Benefícios, com atendimento no interior de São Paulo.Valores da tabela oficial 2026, sujeitos a alteração pela operadora.
Informação regulatória. Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda, registro na ANS nº 36.825-3. Comercialização por Thales Alexandre, representante de vendas autorizado pela S.A Benefícios (Corretora Diamante Hapvida), CNPJ 52.129.904/0001-15. Este site não é o site oficial da operadora — o canal oficial é hapvida.com.br. Valores da tabela vigente em 2026, sujeitos a alteração pela operadora; o valor final é o da proposta oficial. Coberturas e carências conforme a Lei 9.656/1998 e as normas da ANS.
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