Fui demitido: quanto tempo o plano de saúde da empresa continua valendo
Se você contribuía com uma parte da mensalidade, a Lei 9.656/1998 garante que você mantenha o mesmo plano por 6 a 24 meses depois da demissão sem justa causa — pagando o valor integral. Se você só pagava coparticipação por consulta ou exame, esse direito não existe. É aí que quase todo mundo se perde.
Cotação rápida
Você recebe a tabela por idade e a comparação com o valor integral do plano da empresa.
Resposta curta: demitido sem justa causa que contribuía para o plano fica de 6 a 24 meses, proporcional ao tempo que contribuiu. Aposentado com 10 anos ou mais de contribuição tem direito a ficar por tempo indeterminado. Nos dois casos, quem paga a mensalidade inteira passa a ser você.
A regra, sem juridiquês
| Situação | Por quanto tempo | Quem paga |
|---|---|---|
| Demitido sem justa causa, contribuía | 1/3 do tempo de contribuição, mínimo 6 e máximo 24 meses | Você, valor integral |
| Aposentado com 10+ anos de contribuição | Por tempo indeterminado | Você, valor integral |
| Aposentado com menos de 10 anos | 1 ano de plano para cada ano contribuído | Você, valor integral |
| Demitido por justa causa | Sem direito de manutenção | — |
| Pedido de demissão | Sem direito pela Lei 9.656; depende do contrato da empresa | — |
O detalhe que derruba a maioria dos pedidos: pagar apenas coparticipação — aquele valor por consulta ou exame usado — não conta como contribuição. O Superior Tribunal de Justiça já firmou isso: a coparticipação serve para moderar o uso, não é custeio do plano. Se no seu holerite nunca apareceu um desconto fixo mensal de plano de saúde, provavelmente você não tem esse direito. Vale conferir no holerite antes de contar com ele.
Os prazos que você precisa respeitar
A empresa tem que te informar do direito no momento da rescisão, e você tem 30 dias para responder se quer manter. Perdeu o prazo, perdeu o direito. E o valor que chega costuma assustar: você passava a pagar só a sua parte, agora paga a sua mais a parte que o empregador bancava.
Vale a pena manter o plano da empresa ou contratar outro?
Depende de uma conta simples. Quando você assume o valor integral de um plano empresarial de grande porte, a mensalidade costuma ficar acima do que custaria um plano novo — principalmente se você tem menos de 40 anos. Para quem já passou dos 55, o contrário costuma ser verdade: manter o plano antigo pode sair melhor, porque a faixa etária pesa muito na contratação nova.
Existe ainda um terceiro caminho que quase ninguém considera: se você tem ou pode abrir um CNPJ — inclusive MEI — o plano empresarial parte de R$ 110,83 por vida, com carência reduzida. Muita gente sai de uma demissão e abre MEI para trabalhar por conta; nesse caso o plano acompanha o novo CNPJ e sai bem mais barato.
Como decidir em 3 passos
- Peça o valor integral à empresa. É o número que você vai pagar a partir do mês seguinte.
- Cote um plano novo na sua idade. No interior de São Paulo a pessoa física começa em R$ 209,55 e o CNPJ em R$ 110,83 por vida.
- Compare carência. Manter o plano antigo preserva as carências já cumpridas. Plano novo recomeça — a menos que você use portabilidade ou contrate por CNPJ.
Se ficar sem plano nenhum: urgência e emergência têm carência de apenas 24 horas em qualquer plano novo, por lei. Então o risco de ficar descoberto num acidente é curto. O que demora é o eletivo: 180 dias para consultas e exames agendados, 300 dias para parto.
Perguntas frequentes
Quanto tempo posso ficar no plano depois de ser demitido?
De 6 a 24 meses, se você contribuía com uma parte da mensalidade enquanto trabalhava. O período é de um terço do tempo em que você contribuiu, respeitando o mínimo de 6 e o máximo de 24 meses, conforme o artigo 30 da Lei 9.656/1998.
Pagar coparticipação conta como contribuição para manter o plano?
Não. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a coparticipação paga por consulta ou exame não é considerada contribuição, porque serve apenas para moderar o uso do plano. É preciso ter havido desconto fixo mensal no holerite.
Quem paga o plano depois da demissão?
Você, integralmente. Passa a pagar a sua parte mais a parte que a empresa custeava enquanto você era funcionário. Por isso o valor costuma subir bastante em relação ao desconto que aparecia no holerite.
Aposentado tem direito a ficar no plano para sempre?
Quem contribuiu por 10 anos ou mais tem direito à manutenção por tempo indeterminado, pagando o valor integral. Com menos de 10 anos de contribuição, o direito é de 1 ano de plano para cada ano contribuído.
Pedi demissão. Tenho o mesmo direito?
Não pela Lei 9.656/1998, que trata de demissão sem justa causa e aposentadoria. Em pedido de demissão, o que valer é o que estiver no contrato coletivo da empresa. Vale perguntar ao RH antes de sair.
Compensa mais manter o plano antigo ou contratar um novo?
Depende da idade. Abaixo dos 40 anos, contratar novo costuma sair mais barato que assumir o valor integral do plano empresarial. Acima dos 55, manter o antigo geralmente compensa, porque a faixa etária encarece a contratação nova. Quem abre MEI consegue plano por CNPJ desde R$ 110,83 por vida.
Fontes: Lei 9.656/1998 e normas da ANS. Valores da tabela oficial vigente da operadora em 2026, sujeitos a alteração; o valor final é o da proposta oficial. Contratação disponível apenas no interior de São Paulo e em Belo Horizonte, Betim e Contagem (MG).
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